Inventário

Herança e Testamento: Como Funciona a Sucessão

Dra. Flávia ArgoloDra. Flávia Argolo14 de janeiro de 20263 min de leitura
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Herança e Testamento: Como Funciona a Sucessão

Quando alguém falece, seus bens são transmitidos aos herdeiros. Entenda como funciona a sucessão no Brasil e seus direitos.

Quem São os Herdeiros?

A lei estabelece uma ordem de preferência:

1ª Classe: Descendentes

Filhos, netos, bisnetos. Têm preferência sobre todos os outros.

2ª Classe: Ascendentes

Pais, avós. Só herdam se não houver descendentes.

3ª Classe: Cônjuge/Companheiro

Herda sozinho se não houver descendentes nem ascendentes.

4ª Classe: Colaterais

Irmãos, sobrinhos, tios. Até o 4º grau.

Importante: O cônjuge/companheiro sempre tem direito, concorrendo com descendentes ou ascendentes.

O Que é a Legítima?

É a parte da herança que obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Corresponde a 50% do patrimônio.

Os outros 50% são a parte disponível, que pode ser deixada para quem o falecido quiser.

O Que é Testamento?

É o documento onde a pessoa define o destino dos seus bens após a morte. Pode-se:

  • Deixar bens para quem não é herdeiro
  • Definir como dividir a parte disponível
  • Reconhecer filhos
  • Nomear tutor para filhos menores
  • Fazer doações condicionadas

Tipos de Testamento

  1. Público - Feito em cartório (mais seguro)
  2. Cerrado - Escrito pelo testador, aprovado em cartório
  3. Particular - Escrito à mão, com testemunhas

O Testamento Pode Tirar Herança dos Filhos?

Não completamente. Os filhos têm direito à legítima (50%). O testamento só pode dispor sobre os outros 50%.

Exceção: deserdação por motivos graves previstos em lei (atentado contra a vida, abandono, etc.).

Companheiro Tem Direito à Herança?

Sim! O companheiro em união estável tem direitos sucessórios semelhantes ao cônjuge:

  • Herda parte dos bens
  • Concorre com filhos ou pais
  • Tem direito real de habitação

E Se Não Houver Testamento?

A herança é dividida conforme a lei (sucessão legítima):

  • Primeiro para descendentes + cônjuge
  • Depois para ascendentes + cônjuge
  • Por último, colaterais

Se não houver herdeiros, os bens vão para o Estado.

Como Fazer o Inventário?

Inventário Judicial

Obrigatório quando há:

  • Menores ou incapazes
  • Desacordo entre herdeiros
  • Testamento contestado

Inventário Extrajudicial

Pode ser feito em cartório quando:

  • Todos são maiores e capazes
  • Há acordo sobre a partilha
  • Todos têm advogado

Prazo Para Abrir Inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Dicas Importantes

  1. Faça testamento se quiser beneficiar alguém específico
  2. Mantenha documentos dos bens organizados
  3. Não espere para abrir o inventário
  4. Busque advogado especializado em sucessões

Conclusão

O planejamento sucessório evita conflitos familiares e garante que sua vontade seja respeitada. Se você quer proteger sua família, agende uma consulta para orientação.

Dra. Flávia Argolo

Dra. Flávia Argolo

Advogada Especialista em Direito de Família | OAB/SE 3458

Com 24 anos de experiência em Direito de Família, dedico-me a ajudar pessoas em momentos difíceis com atendimento humanizado e soluções jurídicas efetivas.

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