Quando alguém falece, seus bens são transmitidos aos herdeiros. Entenda como funciona a sucessão no Brasil e seus direitos.
Quem São os Herdeiros?
A lei estabelece uma ordem de preferência:
1ª Classe: Descendentes
Filhos, netos, bisnetos. Têm preferência sobre todos os outros.
2ª Classe: Ascendentes
Pais, avós. Só herdam se não houver descendentes.
3ª Classe: Cônjuge/Companheiro
Herda sozinho se não houver descendentes nem ascendentes.
4ª Classe: Colaterais
Irmãos, sobrinhos, tios. Até o 4º grau.
Importante: O cônjuge/companheiro sempre tem direito, concorrendo com descendentes ou ascendentes.
O Que é a Legítima?
É a parte da herança que obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Corresponde a 50% do patrimônio.
Os outros 50% são a parte disponível, que pode ser deixada para quem o falecido quiser.
O Que é Testamento?
É o documento onde a pessoa define o destino dos seus bens após a morte. Pode-se:
- Deixar bens para quem não é herdeiro
- Definir como dividir a parte disponível
- Reconhecer filhos
- Nomear tutor para filhos menores
- Fazer doações condicionadas
Tipos de Testamento
- Público - Feito em cartório (mais seguro)
- Cerrado - Escrito pelo testador, aprovado em cartório
- Particular - Escrito à mão, com testemunhas
O Testamento Pode Tirar Herança dos Filhos?
Não completamente. Os filhos têm direito à legítima (50%). O testamento só pode dispor sobre os outros 50%.
Exceção: deserdação por motivos graves previstos em lei (atentado contra a vida, abandono, etc.).
Companheiro Tem Direito à Herança?
Sim! O companheiro em união estável tem direitos sucessórios semelhantes ao cônjuge:
- Herda parte dos bens
- Concorre com filhos ou pais
- Tem direito real de habitação
E Se Não Houver Testamento?
A herança é dividida conforme a lei (sucessão legítima):
- Primeiro para descendentes + cônjuge
- Depois para ascendentes + cônjuge
- Por último, colaterais
Se não houver herdeiros, os bens vão para o Estado.
Como Fazer o Inventário?
Inventário Judicial
Obrigatório quando há:
- Menores ou incapazes
- Desacordo entre herdeiros
- Testamento contestado
Inventário Extrajudicial
Pode ser feito em cartório quando:
- Todos são maiores e capazes
- Há acordo sobre a partilha
- Todos têm advogado
Prazo Para Abrir Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Dicas Importantes
- Faça testamento se quiser beneficiar alguém específico
- Mantenha documentos dos bens organizados
- Não espere para abrir o inventário
- Busque advogado especializado em sucessões
Conclusão
O planejamento sucessório evita conflitos familiares e garante que sua vontade seja respeitada. Se você quer proteger sua família, agende uma consulta para orientação.

Dra. Flávia Argolo
Advogada Especialista em Direito de Família | OAB/SE 3458
Com 24 anos de experiência em Direito de Família, dedico-me a ajudar pessoas em momentos difíceis com atendimento humanizado e soluções jurídicas efetivas.
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