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Inventário Extrajudicial: Como Fazer em Cartório

Dra. Flávia ArgoloDra. Flávia Argolo08 de janeiro de 20263 min de leitura
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Inventário Extrajudicial: Como Fazer em Cartório

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de regularizar a herança. Pode ser feito em cartório em poucas semanas, evitando o longo processo judicial.

O Que é Inventário Extrajudicial?

É o inventário feito diretamente em cartório, sem precisar de juiz. Foi criado pela Lei 11.441/2007 para agilizar a partilha de bens.

Requisitos Para Fazer em Cartório

Para o inventário extrajudicial, é necessário:

  1. Todos os herdeiros maiores e capazes
  2. Acordo total sobre a partilha
  3. Não haver testamento (salvo exceções)
  4. Assistência de advogado

Se faltar qualquer requisito, o inventário deve ser judicial.

Passo a Passo

1. Contrate um Advogado

A presença de advogado é obrigatória, mesmo em cartório.

2. Reúna os Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Documentos dos herdeiros
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
  • Certidões negativas de débitos

3. Defina a Partilha

Os herdeiros decidem como dividir os bens. Pode ser igualitário ou não.

4. Lavre a Escritura

O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.

5. Registre os Bens

Leve a escritura ao cartório de imóveis, Detran, bancos para transferir os bens.

Quanto Tempo Demora?

O inventário em cartório pode ser concluído em 15 a 45 dias, dependendo da complexidade e da agilidade na documentação.

Compare com o inventário judicial, que leva de 1 a 5 anos.

Quanto Custa?

Os custos incluem:

Emolumentos do Cartório

Variam conforme o valor dos bens e a tabela do estado.

ITCMD (Imposto)

Imposto sobre herança. Em Sergipe, a alíquota é de 4% a 8% sobre o valor dos bens.

Honorários Advocatícios

Negociados diretamente com o advogado.

E Se Houver Testamento?

Desde 2022, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que:

  • O testamento esteja registrado
  • Não haja discussão sobre sua validade
  • Todos os herdeiros concordem

Prazo Para Abrir Inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Depois desse prazo, há multa sobre o ITCMD.

Vantagens do Inventário em Cartório

  1. Rapidez - Semanas ao invés de anos
  2. Economia - Geralmente mais barato
  3. Simplicidade - Menos burocracia
  4. Privacidade - Não é processo público

Quando Não Pode Ser em Cartório?

  • Herdeiros menores ou incapazes
  • Desacordo entre herdeiros
  • Testamento contestado
  • Bens no exterior (em alguns casos)

Conclusão

Se todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha, o inventário em cartório é a melhor opção. Rápido, prático e menos custoso.

Agende uma consulta para analisar se seu caso pode ser feito em cartório.

Dra. Flávia Argolo

Dra. Flávia Argolo

Advogada Especialista em Direito de Família | OAB/SE 3458

Com 24 anos de experiência em Direito de Família, dedico-me a ajudar pessoas em momentos difíceis com atendimento humanizado e soluções jurídicas efetivas.

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