O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de regularizar a herança. Pode ser feito em cartório em poucas semanas, evitando o longo processo judicial.
O Que é Inventário Extrajudicial?
É o inventário feito diretamente em cartório, sem precisar de juiz. Foi criado pela Lei 11.441/2007 para agilizar a partilha de bens.
Requisitos Para Fazer em Cartório
Para o inventário extrajudicial, é necessário:
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Acordo total sobre a partilha
- Não haver testamento (salvo exceções)
- Assistência de advogado
Se faltar qualquer requisito, o inventário deve ser judicial.
Passo a Passo
1. Contrate um Advogado
A presença de advogado é obrigatória, mesmo em cartório.
2. Reúna os Documentos
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento)
- Documentos dos herdeiros
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Certidões negativas de débitos
3. Defina a Partilha
Os herdeiros decidem como dividir os bens. Pode ser igualitário ou não.
4. Lavre a Escritura
O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha.
5. Registre os Bens
Leve a escritura ao cartório de imóveis, Detran, bancos para transferir os bens.
Quanto Tempo Demora?
O inventário em cartório pode ser concluído em 15 a 45 dias, dependendo da complexidade e da agilidade na documentação.
Compare com o inventário judicial, que leva de 1 a 5 anos.
Quanto Custa?
Os custos incluem:
Emolumentos do Cartório
Variam conforme o valor dos bens e a tabela do estado.
ITCMD (Imposto)
Imposto sobre herança. Em Sergipe, a alíquota é de 4% a 8% sobre o valor dos bens.
Honorários Advocatícios
Negociados diretamente com o advogado.
E Se Houver Testamento?
Desde 2022, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que:
- O testamento esteja registrado
- Não haja discussão sobre sua validade
- Todos os herdeiros concordem
Prazo Para Abrir Inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Depois desse prazo, há multa sobre o ITCMD.
Vantagens do Inventário em Cartório
- Rapidez - Semanas ao invés de anos
- Economia - Geralmente mais barato
- Simplicidade - Menos burocracia
- Privacidade - Não é processo público
Quando Não Pode Ser em Cartório?
- Herdeiros menores ou incapazes
- Desacordo entre herdeiros
- Testamento contestado
- Bens no exterior (em alguns casos)
Conclusão
Se todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha, o inventário em cartório é a melhor opção. Rápido, prático e menos custoso.
Agende uma consulta para analisar se seu caso pode ser feito em cartório.

Dra. Flávia Argolo
Advogada Especialista em Direito de Família | OAB/SE 3458
Com 24 anos de experiência em Direito de Família, dedico-me a ajudar pessoas em momentos difíceis com atendimento humanizado e soluções jurídicas efetivas.
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