Guarda de Filhos

Guarda Compartilhada: Como Funciona na Prática

Dra. Flávia ArgoloDra. Flávia Argolo04 de janeiro de 20263 min de leitura
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Guarda Compartilhada: Como Funciona na Prática

A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil. Mas muitos pais ainda têm dúvidas sobre como ela funciona na prática. Vou esclarecer tudo neste artigo.

O Que é Guarda Compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho:

  • Escolha da escola
  • Tratamentos médicos
  • Atividades extracurriculares
  • Viagens
  • Educação religiosa

Importante: Compartilhar a guarda não significa que a criança mora metade do tempo com cada um.

Guarda Compartilhada x Guarda Alternada

Muita gente confunde os dois conceitos:

Guarda Compartilhada

  • Os pais dividem as decisões
  • A criança tem uma residência principal
  • O outro genitor tem período de convivência

Guarda Alternada

  • A criança mora períodos iguais com cada pai
  • Por exemplo: uma semana com a mãe, uma semana com o pai
  • Não é comum no Brasil, pode ser prejudicial para a criança

Como Funciona no Dia a Dia?

Na prática, a guarda compartilhada funciona assim:

  1. Residência base: A criança mora principalmente com um dos pais
  2. Convivência: O outro genitor tem dias específicos para ficar com a criança
  3. Decisões conjuntas: Ambos decidem juntos sobre questões importantes
  4. Comunicação: Os pais mantêm diálogo sobre a vida do filho

Exemplo de Regime

  • Mora com a mãe durante a semana
  • Fica com o pai em finais de semana alternados
  • Divide feriados e férias
  • Ambos decidem sobre escola, médico, etc.

Quando a Guarda Compartilhada Não é Indicada?

A guarda compartilhada pode não ser a melhor opção quando:

  • Há histórico de violência doméstica
  • Um dos pais tem problemas com drogas ou álcool
  • Existe alienação parental grave
  • Os pais moram muito distantes

Nesses casos, a guarda unilateral pode ser mais adequada.

Como Solicitar a Guarda Compartilhada?

Se Houver Acordo

Vocês podem definir em acordo, que será homologado pelo juiz.

Se Não Houver Acordo

Mesmo sem acordo, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, pois é a regra. O juiz só não aplica em situações excepcionais.

Perguntas Frequentes

O pai pode se recusar a ter guarda compartilhada?

A guarda compartilhada pode ser determinada pelo juiz mesmo se um dos pais não quiser. Ela é vista como direito da criança.

Guarda compartilhada isenta de pagar pensão?

Não! A pensão continua existindo, proporcional à renda de cada um e às necessidades da criança.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião da criança é considerada, especialmente após os 12 anos, mas a decisão final é do juiz.

Conclusão

A guarda compartilhada é a melhor opção na maioria dos casos porque mantém a criança próxima de ambos os pais. O mais importante é que os pais consigam manter um relacionamento respeitoso pelo bem do filho.

Se você precisa de orientação sobre guarda de filhos, entre em contato para uma consulta.

Dra. Flávia Argolo

Dra. Flávia Argolo

Advogada Especialista em Direito de Família | OAB/SE 3458

Com 24 anos de experiência em Direito de Família, dedico-me a ajudar pessoas em momentos difíceis com atendimento humanizado e soluções jurídicas efetivas.

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